DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1 - O Laboratório de Teoria da História e História da Historiografia (LABTEO) é instância vinculada ao Departamento de História da USP, que congrega professores e pesquisadores da área vinculados a Departamentos de História de diversas Universidades brasileiras, onde se desenvolvam pesquisas de natureza institucional e outras atividades de caráter acadêmico, que promovam o desenvolvimento e a divulgação da produção do conhecimento nessas áreas de investigação.
Art. 2 - Os objetivos do LABTEO são:
1. Congregar professores, pesquisadores e estudantes para o desenvolvimento de pesquisas e de atividades na área de Teoria da História e História da Historiografia;
2. Reconhecer e formalizar os estudos e as atividades anteriormente mencionadas;
3. Promover a colaboração com outras instituições e grupos de pesquisa em áreas afins;
4. Proporcionar aos alunos de graduação e de pós-graduação um espaço de interlocução acadêmica;
5. Promover o desenvolvimento de laços de cooperação acadêmica por meio de contratos, convênios e outras formas de intercâmbio com outras instituições de pesquisa e ensino, tanto nacionais quanto internacionais, no sentido de construir parcerias no desenvolvimento de projetos;
CONSTITUIÇÃO, FUNÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3 - A estrutura do Laboratório de Teoria da História e História da Historiografia (LABTEO) é a seguinte:
1. Coordenação
2. Conselho Deliberativo
3. Núcleos de Pesquisa
4. Secretaria
Art. 4 - São os seguintes os membros constituintes do LABTEO:
1. Professores Membros Efetivos. São professores doutores pesquisadores de Teoria da História e História da Historiografia, do DH/FFLCH/USP e dos demais Departamentos de História de Universidades brasileiras cadastrados no LABTEO.
2. Pesquisadores. São Doutores cadastrados junto ao LABTEO e que desenvolvem pesquisas do interesse do mesmo.
3. Professores Colaboradores. São professores de instituições nacionais e estrangeiras cadastrados no LABTEO, e que desenvolvem colaboração acadêmica.
4. Estagiários. São estudantes que desenvolvem pesquisas de Iniciação Cientifica ou Mestrado ou Doutorado na área de Teoria da História e História da Historiografia, previamente cadastrados e vinculados aos Núcleos do LABTEO.
5. Pesquisadores Visitantes. São pesquisadores brasileiros ou estrangeiros que, mediante convênios e/ou mútua colaboração, aprovados pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Departamental, desenvolvem pesquisa no LABTEO.
Art. 5 - O Laboratório de Teoria da História e História da Historiografia será dirigido pela Coordenação e pelo Conselho Deliberativo.
1. A Coordenação será composta por um Coordenador e é exercida por professor integrante do corpo efetivo do Laboratório, eleito pelo Conselho Deliberativo do LABTEO por um período de dois anos, permitida recondução.
2. É função do Coordenador convocar o Conselho Deliberativo e ocupar-se da gestão administrativa do Laboratório.
Art. 6 - O Conselho Deliberativo é constituído de todos os professores membros efetivos do LABTEO.
1. O Conselho Deliberativo é presidido pelo Coordenador, e é a instância de decisão do LABTEO, acolhendo para avaliação e decisão temas relacionados a seus objetivos e propósitos. Por maioria, o Conselho Deliberativo é responsável pela inclusão ou exclusão de todo e qualquer membro, permanente ou transitório, nos quadros do laboratório.
2. Os Professores Membros Efetivos do LABTEO têm direito à voz e voto.
3. Os Professores Colaboradores do LABTEO têm direito à voz no Conselho Deliberativo.
4. É atribuição do Conselho Deliberativo aprovar eventos, publicações e demais atividades que contarão com a chancela do LABTEO.
5. O Conselho Deliberativo é responsável pelo encaminhamento de solicitações e projetos comuns de pesquisa e desenvolvimento junto a instituições e agências de fomento.
6. Cabe ao Conselho Deliberativo normatizar e deliberar sobre casos omissos a este Regimento.
Art. 7 - Os Núcleos de Pesquisa são responsáveis pelo desenvolvimento de projetos de pesquisa específicos, dentro de seus temas de interesse.
I - Os Núcleos de Pesquisa são constituídos por um Líder, necessariamente um dos Professores Efetivos, e pelos demais participantes membros do LABTEO
II A figura do Líder de Núcleo de Pesquisa caracteriza-se pela tarefa de coordenação do núcleo, sendo o seu representante institucional junto às agências de fomento e outras instituições.
III- Os Núcleos de Pesquisa poderão apresentar projetos e solicitações relativas a pesquisas em desenvolvimento junto a instituições e agências de fomento, desde que previamente submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo do LABTEO.
Art. 8 - Os Núcleos de Estudo são iniciativas dedicadas ao estudo e aprofundamento de temas de interesse dos membros participantes do LABTEO, relacionados ou não com as pesquisas desenvolvidas pelos Núcleos de Pesquisa.
I - Os Núcleos de Estudo são constituídos por um Líder, no mínimo doutorando, e pelos demais participantes membros do LABTEO.
II A figura do Líder de Núcleo de Estudos caracteriza-se pela tarefa de coordenação do núcleo.
Art. 9 - A Secretaria realiza as tarefas de caráter burocrático e administrativo do Laboratório.
Parágrafo Único. Compete à Secretaria zelar pelo Laboratório e garantir seu funcionamento.
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