Regimento

DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1 - O Laboratório de Teoria da História e História da Historiografia (LABTEO) é instância vinculada ao Departamento de História da USP, que congrega professores e pesquisadores da área vinculados a Departamentos de História de diversas Universidades brasileiras, onde se desenvolvam pesquisas de natureza institucional e outras atividades de caráter acadêmico, que promovam o desenvolvimento e a divulgação da produção do conhecimento nessas áreas de investigação.

Art. 2 - Os objetivos do LABTEO são:

1. Congregar professores, pesquisadores e estudantes para o desenvolvimento de pesquisas e de atividades na área de Teoria da História e História da Historiografia;

2. Reconhecer e formalizar os estudos e as atividades anteriormente mencionadas;

3. Promover a colaboração com outras instituições e grupos de pesquisa em áreas afins;

4. Proporcionar aos alunos de graduação e de pós-graduação um espaço de interlocução acadêmica;

5. Promover o desenvolvimento de laços de cooperação acadêmica por meio de contratos, convênios e outras formas de intercâmbio com outras instituições de pesquisa e ensino, tanto nacionais quanto internacionais, no sentido de construir parcerias no desenvolvimento de projetos;

CONSTITUIÇÃO, FUNÇÃO E ESTRUTURA

Art. 3 - A estrutura do Laboratório de Teoria da História e História da Historiografia (LABTEO) é a seguinte:

1. Coordenação

2. Conselho Deliberativo

3. Núcleos de Pesquisa

4. Secretaria

Art. 4 - São os seguintes os membros constituintes do LABTEO:

1. Professores Membros Efetivos. São professores doutores pesquisadores de Teoria da História e História da Historiografia, do DH/FFLCH/USP e dos demais Departamentos de História de Universidades brasileiras cadastrados no LABTEO.

2. Pesquisadores. São Doutores cadastrados junto ao LABTEO e que desenvolvem pesquisas do interesse do mesmo.

3. Professores Colaboradores. São professores de instituições nacionais e estrangeiras cadastrados no LABTEO, e que desenvolvem colaboração acadêmica.

4. Estagiários. São estudantes que desenvolvem pesquisas de Iniciação Cientifica ou Mestrado ou Doutorado na área de Teoria da História e História da Historiografia, previamente cadastrados e vinculados aos Núcleos do LABTEO.

5. Pesquisadores Visitantes. São pesquisadores brasileiros ou estrangeiros que, mediante convênios e/ou mútua colaboração, aprovados pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Departamental, desenvolvem pesquisa no LABTEO.

Art. 5 - O Laboratório de Teoria da História e História da Historiografia será dirigido pela Coordenação e pelo Conselho Deliberativo.

1. A Coordenação será composta por um Coordenador e é exercida por professor integrante do corpo efetivo do Laboratório, eleito pelo Conselho Deliberativo do LABTEO por um período de dois anos, permitida recondução.

2. É função do Coordenador convocar o Conselho Deliberativo e ocupar-se da gestão administrativa do Laboratório.

Art. 6 - O Conselho Deliberativo é constituído de todos os professores membros efetivos do LABTEO.

1. O Conselho Deliberativo é presidido pelo Coordenador, e é a instância de decisão do LABTEO, acolhendo para avaliação e decisão temas relacionados a seus objetivos e propósitos. Por maioria, o Conselho Deliberativo é responsável pela inclusão ou exclusão de todo e qualquer membro, permanente ou transitório, nos quadros do laboratório.

2. Os Professores Membros Efetivos do LABTEO têm direito à voz e voto.

3. Os Professores Colaboradores do LABTEO têm direito à voz no Conselho Deliberativo.

4. É atribuição do Conselho Deliberativo aprovar eventos, publicações e demais atividades que contarão com a chancela do LABTEO.

5. O Conselho Deliberativo é responsável pelo encaminhamento de solicitações e projetos comuns de pesquisa e desenvolvimento junto a instituições e agências de fomento.

6. Cabe ao Conselho Deliberativo normatizar e deliberar sobre casos omissos a este Regimento.

Art. 7 - Os Núcleos de Pesquisa são responsáveis pelo desenvolvimento de projetos de pesquisa específicos, dentro de seus temas de interesse.

I - Os Núcleos de Pesquisa são constituídos por um Líder, necessariamente um dos Professores Efetivos, e pelos demais participantes membros do LABTEO

II – A figura do Líder de Núcleo de Pesquisa caracteriza-se pela tarefa de coordenação do núcleo, sendo o seu representante institucional junto às agências de fomento e outras instituições.

III- Os Núcleos de Pesquisa poderão apresentar projetos e solicitações relativas a pesquisas em desenvolvimento junto a instituições e agências de fomento, desde que previamente submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo do LABTEO.

Art. 8 - Os Núcleos de Estudo são iniciativas dedicadas ao estudo e aprofundamento de temas de interesse dos membros participantes do LABTEO, relacionados ou não com as pesquisas desenvolvidas pelos Núcleos de Pesquisa.

I - Os Núcleos de Estudo são constituídos por um Líder, no mínimo doutorando, e pelos demais participantes membros do LABTEO.

II – A figura do Líder de Núcleo de Estudos caracteriza-se pela tarefa de coordenação do núcleo.

Art. 9 - A Secretaria realiza as tarefas de caráter burocrático e administrativo do Laboratório.

Parágrafo Único. Compete à Secretaria zelar pelo Laboratório e garantir seu funcionamento.

LABTEO - Laboratório de Teoria da História e História da Historiografia

Telefone: (11) 3091-0447

Endereço: Av. Prof. Luciano Gualberto, 315

CEP: 05508-900 - Cidade Universitária São Paulo - SP/Brasil